2006-06-18
Artigo 58.º(Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
(Constituição da República Portuguesa)
Convém lembrar que isto é válido independentemente do programa eleitoral do partido do Governo, e que compete ao P.R. assegurar que se cumpra a C.R.P., e não esquecer que os eleitores têm o poder do voto, pelo menos de quatro em quatro anos.
Posto isto, é com muita azia que se engole a aparente passividade do Governo perante o recente caso da General Motors da Azambuja, tirem-se ao menos lições destes casos para o futuro, o que não podemos é continuamente ficar nas mãos desta corja de abutres. Já sei, a linguagem é panfletária e extremista mas, é difícil falar sobre isto com meias palavras.
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